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Quais Atividades estão sujeitas a Autorização de Construção e/ou de Operação da ANP.

  • Foto do escritor: Paulo Roberto Antunes
    Paulo Roberto Antunes
  • 26 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualizado: 8 de dez. de 2025



A maioria das empresas que estão na cadeia de produção de petróleo, gás e biocombustíveis estão sujeitas a regulação da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).


Os principais instrumentos de acompanhamento dessas atividades são as Autorizações de Construção e Operação, contudo nem todas as atividades precisam das duas autorizações. 



Você sabe quais são essas atividades?


Antes de listarmos as atividades e suas respectivas necessidades vamos dar uma olhada no que é cada autorização.


 Autorização de Construção 


É a permissão que a ANP concede para que uma empresa possa iniciar a construção, ampliação ou adequação de uma instalação regulada, como refinarias, terminais, dutos ou outras unidades do setor.

Nessa etapa, a empresa apresenta à ANP o projeto da instalação, com informações técnicas básicas, plantas, memorial descritivo, capacidade prevista, medidas de segurança, documentação jurídica e fiscal, além das licenças ambientais necessárias para a fase de obra. A ANP avalia se o projeto atende às normas técnicas e de segurança antes de permitir que a construção comece.


Autorização de Operação 


É o documento que permite que a instalação entre efetivamente em funcionamento. Para obtê-la, a empresa precisa comprovar que a obra foi concluída conforme o projeto aprovado, que os equipamentos foram testados e estão em condições seguras de operação, que possui a licença ambiental de operação, além dos atestados técnicos e relatórios de comissionamento. A ANP pode realizar vistorias e solicitar documentação complementar para garantir que a instalação está pronta para operar de forma segura, regular e em conformidade com as normas.

Para instalações existentes que foram submetidas a ampliação e adequações a empresa deve apresentar o projeto contemplando as alterações ou adequações realizadas para a renovação da Licença de Operação.


Agora vamos lá:

Quem precisa do que...



Recentemente, a ANP simplificou algumas dessas exigências para instalações de armazenagem e distribuição de combustíveis (incluindo asfalto) por meio da Resolução ANP 960/2023 que unifica autorização em apenas uma etapa (“autorização de operação”), reduzindo a necessidade de uma autorização de construção separada para certos tipos de instalações.

Ou seja, dependendo do tipo de instalação (distribuição, terminal, armazenagem), pode não ser mais exigida formalmente uma autorização de construção prévia, mas sim uma autorização que abrange já operação.

Esse modelo simplificado visa reduzir burocracia, mas mantêm exigências de segurança, integridade técnica e conformidade entre projeto e instalação construída.

Documentos técnicos, tais como Memorial Descritivo, Memórias de Calculo, Plantas, Fluxogramas, etc., deverão ser apresentados demonstrando conforme construído (as built) .


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Para ser notificado sobre novos posts deste assunto ou fazer qualquer pergunta, mande um e-mail para pauloantunes@masterplanrj.com.br.


Grande Abraço e até o próximo post.

 
 
 

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